03/08/2026
Notícias do Jogo»Insights»PM mantém condenados por tortura e roubo

PM mantém condenados por tortura e roubo

Recursos apresentados até o limite do prazo legal têm permitido que oficiais da Polícia Militar condenados por crimes graves permaneçam na corporação. Levantamento identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) prescreveram, livrando os agentes de punições administrativas.

Em um dos casos, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, foram declarados incapazes de permanecer nos quadros da PM em menos de três anos. A decisão, porém, não encerrou suas carreiras. Depois de uma série de recursos no STJ e no STF, o processo prescreveu em 2022. Mesmo condenados na esfera criminal, os dois mantiveram patentes e salários.

O levantamento mostra que, dos oito oficiais, seis seguem na ativa e cinco foram promovidos após o fim dos processos. Um passou para a reserva com aposentadoria integral e outro, foragido, é considerado desertor. Os casos envolvem desde tortura e homicídio até furto de cabos de telefonia.

O Conselho de Justificação foi regulamentado em 1981. O processo deve ser concluído em seis anos, da abertura na PM ao trânsito em julgado no Tribunal de Justiça. Em metade dos casos, recursos em série fizeram o prazo estourar. No caso Amarildo, o STJ aplicou multa de dez salários mínimos pelo uso de medidas judiciais como forma de resistência ao andamento processual.

O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024. Em junho, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21, enquanto cumpre pena em regime aberto. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais.

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. Após ter sua exclusão publicada, entrou com mandado de segurança e voltou à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo. O tenente-coronel Lauro Moura Catarino também foi beneficiado após um recurso demorar seis anos para ser julgado no STJ. Ele foi preso em flagrante em 2010 por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos.

Alguns processos prescreveram antes mesmo de uma decisão final. O então tenente Sandro Valério do Carmo teve o caso extinto em 2016, após quatro anos de tramitação. Ele foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias. Já o processo do então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi instaurado com o prazo já esgotado. Ele foi condenado por seis homicídios no Morro da Coroa, mas o CJ foi extinto pela prescrição. Jesus Nunes foi promovido a major, mas está foragido e é considerado desertor.

O coronel da reserva Robson Rodrigues afirma que a morosidade não pode ser atribuída à legislação. Para ele, os processos são paralisados para aguardar a sentença criminal, o que seria um erro, já que as esferas administrativa e criminal são independentes. A defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. O TJRJ alegou que não há prazo estabelecido para a tramitação dos processos.

Avatar photo

Sobre o autor: sofia@almeida

Ver todos os posts →
Acesse todo o conteúdo